📣ATENÇÃO… IMPORTANTE!!!
Essa é uma CONVOCAÇÃO para todas as FAMÍLIAS SELECIONADAS na 1ª etapa do Programa Pra Ter Onde Morar🏠🏠🏠.
✅ De acordo com as normativas da Agência Goiana de Habitação-AGEHAB, a documentação deverá ser entregue até dia 04 de maio, na Secretaria de Assistência Social, que fica localizada no Prédio da Prefeitura.
A DOCUMENTAÇÃO a ser apresentada é composta pelos seguintes itens:⤵
1) RG: Candidato/Cônjuge(companheiro(a) ) e Dependentes
2) CPF: Candidato/Cônjuge(companheiro(a) ) e Dependentes
3) COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL (Certidão de Casamento ou Nascimento)
4) COMPROVANTE DE ENDEREÇO
5) COMPROVANTE DE RENDA
6) NÚMERO DO CADASTRO ÚNICO: Inscrito previamente
7) COMPROVANTE DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO CONFORME §2º DO ARTIGO 11
8) COMPROVANTE DE VÍNCULO DE NO MÍNIMO 3 (TRÊS) ANOS COM O MUNICÍPIO (trazer todos os documentos seguintes):
✔ Título de eleitor, comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral informando que o domicílio eleitoral do candidato ou do cônjuge/companheiro são do Município;
✔ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com contrato de trabalho do candidato ou do cônjuge/companheiro registrado em empresa do Município;
✔ Certidão de nascimento de filhos ou Certidão de casamento ocorridos e registrados no Município;
✔ Histórico/declaração escolar do candidato, cônjuge/companheiro ou de filhos em escolas/faculdades do Município comprovando que estudou no Município;
✔ Relatório com histórico de consultas médicas do candidato ou do cônjuge/companheiro constando carimbo e assinatura do médico em todas as consultas no Município;
✔ Fatura dos serviços ou histórico de fornecimento de água, de energia elétrica ou IPTU em nome do titular ou cônjuge/companheiro emitido no Município;
➡OBS: Outros documentos poderão ser aceitos, desde que sejam emitidos por órgão oficial em que conste o endereço e nome do candidato ou cônjuge/companheiro.
9) COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NOS SEGMENTOS DE RESERVA LEGAL DE COTAS
✔Idoso – RG do titular.
✔PCD – Laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), conforme Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, caso haja alguém na família com deficiência.
✔MVVD: 1- Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial competente; 2- Sentença condenatória da ação penal (decisão definitiva e terminativa do processo, acolhendo a imputação formulada pela acusação) instaurada em face do agressor e emitida pelo Poder Judiciário; 3- O relatório elaborado por Assistente Social, conforme artigo 2º da Lei 21.525/2022, exigidos de forma cumulativa.
🚨Os Selecionados que “NÃO” apresentarem toda documentação até a data limite, serão automaticamente eliminados do processo de seleção.
✅Estamos com uma equipe a disposição para atender você!
⭐ Prefeitura Municipal de Nova Aurora – Nós amamos, nós cuidamos‼💛🧡💚