sexta-feira , 26 abril 2024
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Administração

Secretário:JOAQUIM PIMENTA CORDEIRO
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Contato: (64)3698-1055
E-mail: administracao@novaaurora.go.gov.br/admnovaaurora@gmail.com
Horário de Funcionamento:
SEGUNDA À SEXTA-FEIRA
De 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas

Compete à Secretaria Municipal de Administração, a execução das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, atuando de forma integrada com as demais secretarias na consecução dos objetivos e metas governamentais.

 Cabe a referida secretaria, a realização de ações:

  • De preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;
  • A elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais;
  • Recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura;
  • Conservação interna e externa do prédio administrativo, móveis e instalações;
  • Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas;
  • Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenação da prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos;
  • Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
  • Trabalhar em programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável do Município;
  • Acompanhar o Prefeito; elaborar planos, programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução e resultados;
  • Dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Município, processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais.
  • Gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal;

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