Secretário: JOSÉ SANTANA VENÂNCIO
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Contato: (62) 3341 6163
Horário de Funcionamento:
SEGUNDA À SEXTA-FEIRA
08:00 às 12:00 – 14:00 às 18:00
Lei 216/2.014 Art. 15 – A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão executor da política Municipal de agricultura e pecuária, planejando, executando projetos e promovendo ações nestes setores, e especialmente: I – execução de atividades de apoio aos pequenos produtores rurais, especialmente agricultores e hortifrutigranjeiros; II – planejar e fiscalizar as atividades agropecuárias junto aos produtores rurais, visando à prevenção de doenças endêmicas dos rebanhos no município, firmando acordo ou convênios junto a órgãos governamentais competentes; III – planejar e fiscalizar as atividades do plantio de espécies tipo monocultura em especial da cana de açúcar junto aos produtores rurais, visando à prevenção de doenças endêmicas desta espécie que possam interferir na produção de outros grãos no município, em convênio com órgãos estaduais.
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