segunda-feira , 17 março 2025
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Gestão Fiscal

Secretário: JOSÉ SANTANA VENÂNCIO
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Contato: (62) 3341 6163 Garagem Municipal (62) 3341 6282

Horário de Funcionamento:
SEGUNDA À SEXTA-FEIRA
08:00 às 12:00 – 14:00 às 18:00

Lei 216/2.014 Art. 13 – A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão competente para executar as ações e serviços Público atinentes à guarda e conservação de equipamentos do Município tanto quanto a otimização do tráfego municipal, além de outras atribuições legais que possam lhe ser conferidas, e especialmente I – sinalização de ruas e avenidas, implantação e remoção de obstáculos, fiscalização e coordenação de trânsito; II – guarda, conservação e manutenção de todo maquinário e frota da Prefeitura; III – funcionamento coordenado da oficina e da garagem municipal. 

 

 

 

 


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